28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
6º período Legislativo - 17ª Legislatura
Alto Garças MT, 25 de setembro de 2023
Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Delaynne Cristina Leite Andrade Costa
VICE-PRESIDENTE: Divino Rosa de Miranda
PRIMEIRO SECRETÁRIO: Luiz Carlos Barbosa da Silva
SEGUNDO SECRETÁRIO: Wilson Pereira da Silva
Vereadores Presentes:
Carlos Eduardo Zanchet Girardello
Cristiana Pereira da Silva
Delaynne Cristina Leite Andrade Costa
Divino Rosa de Miranda
Fábio Adriano Agulhão
João Batista de Araújo e Silva
Luiz Carlos Barbosa da Silva
Marcos Martins de Souza
Wilson Pereira da Silva.
Votação da Ata:
A Sra. Presidente, em conformidade com a Resolução n.º 277/2015, nos termos do artigo 98, parágrafo único, colocou a ata da 27ª Sessão Ordinária, em discussão, em votação e foi aprovada por unanimidade.
Questão de ordem:
Sra. Presidente, ENCAMINHOU OS PROJETOS DE Nº 024 DE 2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, E A EMENDA MODIFICATIVA NO PROJETO Nº 024, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO; EM COMUM ACORDO COM AS COMISSÕES; ENCAMINHOU EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO PARA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOB PRESIDÊNCIA DO VEREADOR WILSON PEREIRA SLVA E A PARA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA SOB PRESIDÊNCIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA.
Expediente do Dia:
Ofício nº 137/2023/SMA/HBOL – Encaminhamento da Resposta ao Requerimento n° 068/2023/SMA/HBOL, de autoria do vereador Marcos Martins de Souza – União Brasil;
Ofício n° 136/2023/SMA/HBOL – Encaminhamento da Resposta ao Requerimento n° 065/2023 de autoria do vereador – Divino Rosa de Miranda - PL;
Ofício n° 140/2023/SMA/HBOL – Encaminhamento da Resposta ao Requerimento n° 070/2023 de autoria da vereadora Cristiana Pereira da Silva – União Brasil;
Ofício n° 139/2023/SMA/HBOL – Encaminhamento da Resposta ao Requerimento n° 067/2023 de autoria do vereadoror Carlos Eduardo Zanchet Girardello – União Brasil;
Ofício n° 138/2023/SMA/HBOL – Envio do Projeto de Lei n° 025 de 21 de setembro de 2023, que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Alto Garças – MT e autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento Anual de 2023 no valor de R$ 118.634,43 (cento e dezoito mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos).”;
Proposituras do Dia:
Vereador Fábio Adriano Agulhão – PL
Emenda Modificativa n° 001/2023
Modifica o artigo 4 do Projeto de Lei n° 024/2023, de 15 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 87, de 08 de novembro de 2011, e dá outras providências.”; não sendo discutido, aprovado por unanimidade.
Vereadora Cristiana Pereira da Silva – UNIÃO BRASIL
Requerimento nº 072/2023
“para que se faça encaminhar ao Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, com cópia ao Secretário Municipal de Administração Sr° Hugo de Borges de Oliveira Lemos, para que estes, no prazo legal de 10 (dez) dias, informe: Se os veículos que compõem a atual frota do município de Alto Garças-MT possuem seguros? Se negativo, enviar as justificativas para a não realização de seguros veicular. Se positivo, encaminhar cópia dos contratos firmados com a (as) empresas seguradoras, informando os valores pagos de seguro de cada veículo.”; sendo discutido pela vereadora autora Cristiana Pereira da Silva, em votação, aprovado por unanimidade.”
Parecer 085/2023
Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 87, de 08 de novembro de 2011, e dá outras providências.”; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.
Vereador Divino Rosa de Miranda – PL
Indicação nº 150/2023 -
“Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Claudinei Singolano, com cópia a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, Sra. Angelita Rodrigues da Silva Amorim, extensivo ao DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), Sr. Eily Reiffe Cardoso de Resende, a necessidade de Instalação de Placas de Sinalização de Trânsito e Demarcação de Sinalização de Solo no bairro Boa Esperança e bairros adjacentes no município de Alto Garças-MT.”; não sendo discutida, em votação, aprovada por unanimidade;
Vereadora Delaynne Cristina Leite Andrade Costa – Republicanos
Indicação nº 151/2023
“Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, com cópia à Secretária Municipal de Educação a Sr.ª Vânia Luzia da Silva Abreu, que organizem o atendimento com equidade aos educandos com necessidades especiais assegurando-lhes condições necessárias para a permanência e aprendizagem em uma ÚNICA Escola Municipal que estará recebendo a todos independentemente das diferenças.”; não sendo discutida, em votação, aprovada por unanimidade.”
Vereador Wilson Pereira da Silva, Requerimento nº 073/2023
“que se faça encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal CLAUDINEI SINGOLANO, com cópia a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, Srª Angelita Rodrigues da Silva Amorim, para que estes, no prazo legal de 10 (dez) dias, encaminhe as seguintes informações e documentos, a esta Casa de Leis: Informe qual a vigência e o prazo de garantia dos serviços prestados e referentes aos contratos de Ata de Registro de Preço – n.º 037/2023 e n.º 044/2023, que tinha por objeto os reparos e trocas da iluminação comum por LED da Avenida Cuiabá. Informe quais os motivos e as quais falhas dos referidos serviços prestados, em razão de que a Avenida Cuiabá se encontra sem nenhuma iluminação, como se verifica nas fotos anexas. Informar se atual gestão notificou e tomou as medidas cabíveis para obrigar a empresa contratada para que faça os referidos reparos, sane as falhas ocorridas. Informar se têm previsão para que seja sanada a falta de iluminação pública na Avenida Cuiabá, se positivo, informar qual data, para que o problema venha ser resolvido; se não enviar motivos/justificativas.”; sendo discutido pelo autor vereador Wilson Pereira da silva e Carlos Eduardo Zanchet Girarello, em votação, aprovado por unanimidade.
Vereador Carlos Eduardo Zanchet Girardello
Parecer n° 080/2023
Projeto de Lei n° 23 de 05 de setembro de 2023 - “Dispõe sobre aumento da abrangência do objeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal da Lei Municipal n° 1.366, de 16 de maio de 2023, do Município de Alto Garças – MT e dá outras providências.” - autoria do Poder Executivo; não sendo discutido aprovado por unanimidade.
Parecer n° 081/2023
Projeto de Lei n° 22 de 29 de agosto de 20233 – “Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; não sendo discutido aprovado por unanimidade.
Parecer n° 082/2023
Projeto Decreto n° 10 de 2023 – “Altera a denominação da Rua 05, localizada no Bairro Mangueiras, para ¨Rua João da Silva Ramos¨, e dá outras providências.”, de autoria do Poder Legislativo; não sendo discutido aprovado por unanimidade.
Parecer n° 083/2023
Projeto de Lei n° 024 - “Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 874, de 08 de novembro de2011,e dá outras providências.” - de autoria do Poder Executivo; não sendo discutido aprovado por unanimidade.
Parecer n° 084/2023
Projeto de Lei n° 024 - “Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 874, de 08 de novembro de2011, e dá outras providências.” - de autoria do Poder Executivo; não sendo discutido aprovado por unanimidade.
Parecer n° 086/2023
Emenda modificativa - Modifica o artigo 4 do Projeto de Lei n° 024/2023, de 15 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 87, de 08 de novembro de 2011, e dá outras providências.”- autoria do Poder Legislativo, não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.
Moção de Apoio n° 003/2023
Os Vereadores que abaixo subscrevem, solicitam que após ouvido o Soberano Plenário desta Casa de Leis, aprove e envie esta Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo por parte do Supremo Tribunal Federal. A rejeição de tal ADPF está em consonância com a reivindicação da maioria absoluta da população Alto-garcense, e também se coaduna com a defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional. Os vereadores querem que o STF julgue improcedente o pedido e reconheça que o âmbito correto para esse tipo de decisão é o Parlamento. Esta moção vem apoiar o Congresso Nacional na luta pela manutenção da posição favorável à criminalização do aborto. “A legalização do aborto não é aceitável de forma alguma, mas fazê-lo por meio de decisão judicial é um atentado maior à Democracia.” Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF n° 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que “A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é (1) o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, (2) autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e (3) o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Sr. Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE)635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função como guardião da Carta Magna e não como Legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, que reza o Parágrafo Único do artigo 1º de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e quem, portanto, está moção se faz voz. A dignidade da pessoa humana é fundamento primeiro da Democracia. Por acabar de vez com a vida, cheia de possibilidades e futuros, o aborto é um retrocesso enorme. O povo brasileiro já se manifestou, por meio de seus representantes, de forma claramente contraria ao aborto. A propósito, dispõe artigo 49, inciso XI da Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional; XI – Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. Por tais razões apresentamos a presente Moção de Apoio como gesto de PREOCUPAÇÂO E APOIO, as seguintes autoridades: Exmo. Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco MD Senador Presidente do Senado Federal SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 CEP: 70.165-900/ BRASILIA/DF. Exmo. Sr. ARTHUR LIRA - MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília – DF - CEP: 70160-900. Projeto de Lei n° 011/2023 – Substitutivo ao Projeto de Lei n° 001 de 23 de fevereiro de 2023 – “Dispõe sobre a Planta Genérica de valores do Município de Alto Garças – MT e dá outras Providências.”; sendo discutido pelo vereador Carlos Eduardo Zanchet Girardello, em votação, aprovado por unanimidade.
Projetos Aprovados:
Projeto de Lei n° 024/2023
“Dispõe sobre a inclusão de funções gratificadas na Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, e dá outras providências.” - de autoria do Poder Executivo; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.
Projeto Decreto n° 10 de 2023
“Altera a denominação da Rua 05, localizada no Bairro Mangueiras, para ¨Rua João da Silva Ramos¨, e dá outras providências.”, de autoria do Poder Legislativo; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei n° 22 de 2023
“Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n° 23 de 05 de setembro de 2023 –
“Dispõe sobre aumento da abrangência do objeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal da Lei Municipal n° 1.366, de 16 de maio de 2023, do Município de Alto Garças – MT e dá outras providências.” autoria do Poder Executivo; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade;
Encaminhamento de Proposições
ENCAMINHOU O PROJETO DE LEI Nº 025/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, E ENCAMINHOU OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 03 E 04 DE 2023 E O PROJETO DE LEI Nº 011/2023 TODOS DE AUTORIA DE PODER LEGISLATIVO E EM CONJUNTO PARA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOB PRESIDÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO ADRIANO AGULHÃO. A PARA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA SOB PRESIDÊNCIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA.
Tribuna Livre:
Fizeram o uso da palavra os vereadores os Vereadores João Batista de Araújo e Silva, Carlos Eduardo Zanchet Girardello, e Delaynne Cristina Leite Andrade Costa.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT.
Alto Garças – MT, 25 de setembro de 2023.